22-07-2010 12:16

 
 
 
 
 
   
 

 
 

 
 

 
   
   
   
   
 

OPINIÃO

 

Edição nº 344 (Julho 2010) - Ano 29 - com 120 páginas!

   

ponto de vista

editorial

António Campos

 

 

Estrangeiros

 

Depois do F. C. do Porto se ter sagrado campeão nacional feminino, com uma formação assente essencialmente em atletas estrangeiras, e numa altura em que outros candidatos pareciam querer seguir-lhe o exemplo, a FPA decidiu – e muito bem – pôr à discussão na Assembleia Geral que terá lugar depois do fecho desta edição uma alteração ao Regulamento Geral de Competições no que diz respeito à inscrição de atletas estrangeiros.

Assim, e para evitar tais exageros, a proposta em análise prevê que, relativamente aos atletas provenientes de estados membros da União Europeia, só possam participar em provas em que haja classificação colectiva os atletas que “não tenham competido em qualquer campeonato dos seus países há pelo menos 12 meses, à data da realização da competição em questão” e, também, que “não tenham representado a sua federação nacional há pelo menos 12 meses”, igualmente na altura da realização da competição em apreço.

Constituirão excepção, os atletas que façam prova de que residem em Portugal há mais de 2 ou 3 anos (a decidir pela Assembleia Geral), através de cartão de residente, certificado de frequência escolar ou certidão comprovativa de serem contribuintes/beneficiários da segurança social portuguesa.

Em relação aos atletas provenientes de outros países fora da União Europeia, mantêm-se as limitações anteriores, ou seja, estarem filiados na FPA há pelo menos 12 meses à data da competição; terem participado em pelo menos seis provas de carácter individual durante esse período (não sendo contabilizadas para esse efeito mais do que duas provas num mês) e, cumulativamente, satisfazerem os requisitos exigidos para os cidadãos comunitários, ou seja, não terem participado em qualquer campeonato dos seus países ou representado a federação nacional de origem, nos doze meses anteriores.

Com isto - caso venha a ser aprovado na Assembleia Geral do dia 24 de Julho -, vem-se pôr termo a um dos maiores logros do atletismo português dos últimos tempos. Bom seria que o mesmo fosse válido em relação às competições europeias de clubes onde se passa, igualmente, o mesmo tipo de promiscuidade…

 

 

 

António Manuel

Fernandes

 

Mínimos

 

Estamos na véspera dos Europeus de Barcelona, nos quais Portugal terá uma das maiores delegações de sempre, mercê da subida de qualidade de muitos dos nossos atletas, que proporcionará, certamente, uma bom número de atletas em lugares de finalista e, provavelmente, uma ou outra medalha (em boas condições provavelmente 3 a 4). No entanto, hoje vamos debruçar-nos sobre mínimos, mas não nacionais.

Mais concretamente, analisámos os mínimos exigidos aos atletas juniores para participarem no Campeonato de Lisboa sub-23. Antes, convém historiar um pouco. Estivemos na Associação de Atletismo de Lisboa nos anos 80, na gerência de Mário Paiva, com o Prof. António Campos como director técnico regional. A implementação de mínimos de participação nas diversas provas justificara-se pelo grande “boom” de participação que se conheceu então, com muitas provas a arrastarem-se no tempo, prejudicando quem competia, nunca sendo possível prever quando cada prova começaria.

Nessa altura, os mínimos visavam limitar a participação a atletas com menor qualidade, já que a quantidade era enorme, principalmente na formação, apesar de não haver pistas em Lisboa como hoje existem. Anualmente, com base nos números dos campeonatos dos anos anteriores e após análise às provas de preparação que se iam organizando durante a época, os mínimos eram alargados ou apertados, em função da capacidade do programa se aguentar sem grandes alterações.

Entretanto, o atletismo mudou, e nos Campeonatos de Lisboa de sub-23 de 2009, já então com mínimos, verificámos que cinco das provas previstas não tiveram participantes, outras cinco só tiveram um concorrente, seis outras só dois participantes e quatro outras apenas três.

Verificando depois os resultados dos juniores, notámos que, das cinco provas sem participação sub23 no ano anterior, duas delas só tiveram um participante e as outras dois, três e seis atletas. Mais: das provas em que os sub23 de 2009 tiveram um participante, agora, nos juniores, duas delas não tiveram participação, outras duas só tiveram dois juniores e a outra teve três participantes!

Mas, mais aberrante, foi o facto de termos encontrado duas provas (comprimento feminino e peso masculino) cujos mínimos para os juniores de Lisboa eram iguais aos mínimos para os Nacionais sub23!

Se estes mínimos foram elaborados para impedir a participação de atletas, então quem os fez teve sucesso: nos campeonatos sub23 de Lisboa, das 34 provas do programa, apenas 5 tiveram mais de quatro participantes, 4 tiveram quatro concorrentes, 6 apenas três atletas, 10 apenas dois, 7 apenas um e 2 ficaram sem atletas.

Bravo!

 

P.S.: Lembramos os nossos leitores que, na sequência da alteração produzida nesta edição que agora lhes chega às mãos, a capa de Agosto será impressa a 15 de Agosto, a de Setembro/Outubro a 15 de Setembro e retomaremos o ciclo habitual em 1 de Novembro. Entretanto, nos intervalos destas edições, continuaremos a publicar a nossa newsletter que poderá ser solicitada para revistaatletismo@sapo.pt.

 
       
 
 
 
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