
António Campos
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Estrangeiros
Depois do F. C. do Porto se ter sagrado campeão
nacional feminino, com uma formação assente essencialmente em atletas
estrangeiras, e numa altura em que outros candidatos pareciam querer
seguir-lhe o exemplo, a FPA decidiu – e muito bem – pôr à discussão na
Assembleia Geral que terá lugar depois do fecho desta edição uma
alteração ao Regulamento Geral de Competições no que diz respeito à
inscrição de atletas estrangeiros.
Assim, e para evitar tais exageros, a proposta em
análise prevê que, relativamente aos atletas provenientes de estados
membros da União Europeia, só possam participar em provas em que haja
classificação colectiva os atletas que “não tenham competido em
qualquer campeonato dos seus países há pelo menos 12 meses, à data da
realização da competição em questão” e, também, que “não tenham
representado a sua federação nacional há pelo menos 12 meses”,
igualmente na altura da realização da competição em apreço.
Constituirão excepção, os atletas que façam prova de
que residem em Portugal há mais de 2 ou 3 anos (a decidir pela
Assembleia Geral), através de cartão de residente, certificado de
frequência escolar ou certidão comprovativa de serem
contribuintes/beneficiários da segurança social portuguesa.
Em relação aos atletas provenientes de outros países
fora da União Europeia, mantêm-se as limitações anteriores, ou seja,
estarem filiados na FPA há pelo menos 12 meses à data da competição;
terem participado em pelo menos seis provas de carácter individual
durante esse período (não sendo contabilizadas para esse efeito mais
do que duas provas num mês) e, cumulativamente, satisfazerem os
requisitos exigidos para os cidadãos comunitários, ou seja, não terem
participado em qualquer campeonato dos seus países ou representado a
federação nacional de origem, nos doze meses anteriores.
Com isto - caso venha a ser aprovado na Assembleia
Geral do dia 24 de Julho -, vem-se pôr termo a um dos maiores logros
do atletismo português dos últimos tempos. Bom seria que o mesmo fosse
válido em relação às competições europeias de clubes onde se passa,
igualmente, o mesmo tipo de promiscuidade…
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António Manuel
Fernandes
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Mínimos
Estamos na véspera dos Europeus de Barcelona, nos quais Portugal terá
uma das maiores delegações de sempre, mercê da subida de qualidade de
muitos dos nossos atletas, que proporcionará, certamente, uma bom
número de atletas em lugares de finalista e, provavelmente, uma ou
outra medalha (em boas condições provavelmente 3 a 4). No entanto,
hoje vamos debruçar-nos sobre mínimos, mas não nacionais.
Mais concretamente, analisámos os mínimos exigidos aos atletas
juniores para participarem no Campeonato de Lisboa sub-23. Antes,
convém historiar um pouco. Estivemos na Associação de Atletismo de
Lisboa nos anos 80, na gerência de Mário Paiva, com o Prof. António
Campos como director técnico regional. A implementação de mínimos de
participação nas diversas provas justificara-se pelo grande “boom” de
participação que se conheceu então, com muitas provas a arrastarem-se
no tempo, prejudicando quem competia, nunca sendo possível prever
quando cada prova começaria.
Nessa altura, os mínimos visavam limitar a participação a atletas com
menor qualidade, já que a quantidade era enorme, principalmente na
formação, apesar de não haver pistas em Lisboa como hoje existem.
Anualmente, com base nos números dos campeonatos dos anos anteriores e
após análise às provas de preparação que se iam organizando durante a
época, os mínimos eram alargados ou apertados, em função da capacidade
do programa se aguentar sem grandes alterações.
Entretanto, o atletismo mudou, e nos Campeonatos de Lisboa de sub-23
de 2009, já então com mínimos, verificámos que cinco das provas
previstas não tiveram participantes, outras cinco só tiveram um
concorrente, seis outras só dois participantes e quatro outras apenas
três.
Verificando depois os resultados dos juniores, notámos que, das cinco
provas sem participação sub23 no ano anterior, duas delas só tiveram
um participante e as outras dois, três e seis atletas. Mais: das
provas em que os sub23 de 2009 tiveram um participante, agora, nos
juniores, duas delas não tiveram participação, outras duas só tiveram
dois juniores e a outra teve três participantes!
Mas, mais aberrante, foi o facto de termos encontrado duas provas
(comprimento feminino e peso masculino) cujos mínimos para os juniores
de Lisboa eram iguais aos mínimos para os Nacionais sub23!
Se estes mínimos foram elaborados para impedir a participação de
atletas, então quem os fez teve sucesso: nos campeonatos sub23 de
Lisboa, das 34 provas do programa, apenas 5 tiveram mais de quatro
participantes, 4 tiveram quatro concorrentes, 6 apenas três atletas,
10 apenas dois, 7 apenas um e 2 ficaram sem atletas.
Bravo!
P.S.: Lembramos os nossos leitores que,
na sequência da alteração produzida nesta edição que agora lhes chega
às mãos, a capa de Agosto será impressa a 15 de Agosto, a de
Setembro/Outubro a 15 de Setembro e retomaremos o ciclo habitual em 1
de Novembro. Entretanto, nos intervalos destas edições, continuaremos
a publicar a nossa newsletter que poderá ser solicitada para
revistaatletismo@sapo.pt. |